Despacho CONFAZ/SE nº 38 DE 02/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2015

Ret. - Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 1/2015 , o qual altera o Protocolo ICMS nº 215 de 2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, a partir de 01.04.2015.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso II da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que aquela unidade federada somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 1/2015 , o qual altera o Protocolo ICMS 215/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, a partir de 1º de abril de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA