Despacho ANP nº 374 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Alberto Pasqualini - REFAP S.A.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002774/2008-89, e considerando:

- as informações e o projeto apresentados pela empresa Alberto Pasqualini - REFAP S/A à ANP, referentes à Autorização de Construção (AC) para realocação de dutos que levam produtos da REFAP às distribuidoras Ipiranga e Shell;

- a solicitação feita pela empresa Alberto Pasqualini - REFAP S/A à ANP, por intermédio da correspondência REFAP 096/2008, datada de 25 de fevereiro de 2008, para a obtenção de Autorização de Construção dessa realocação, resolve:

1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Alberto Pasqualini - REFAP S/A à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho;

3. Informar que a documentação apresentada pela Alberto Pasqualini - REFAP S/A, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.002774/2008-89 da Alberto Pasqualini - REFAP S/A a solicitação da Autorização de Construção para realocação de dutos que levam produtos da REFAP às distribuidoras Shell e Ipiranga, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998.

1. Objetivo

O principal objetivo deste empreendimento é eliminar trechos dos dutos próximos ao Arroio Sapucaia, em área de terceiros, sujeitos a intervenção nos mesmos, que são também próximos a residências e a áreas de circulação de pessoas. A supressão desses trechos se dará através da realocação dos dutos para o interior da área da BR, considerada uma área restrita à exposição e circulação de pessoas.

2. Situação Atual

Atualmente, as tubulações seguem pela tubovia da Rua 6 do Tenoas (BR Distribuidora). Ao saírem da área da BR Distribuidoras, elas passam sobre o Arroio Sapucaia, seguindo para a Base da SHELL em Esteio. Após a Base da SHELL as linhas de gasolina e diesel retornam sobre o Arroio Sapucaia para a margem do lado de Canoas, seguindo para a Base da IPIRANGA. Essas linhas são enterradas, com exceção do trecho na passagem sob o viaduto na BR-116. Ao sair da área do terreno da BR, esses dutos possuem trechos que passam sobre o Arroio Sapucaia, seguindo por área de terceiros, representando uma situação não desejada, sujeitos a possibilidade de atos de vandalismos, proximidade de residências e circulação de pessoas. Junto a linhas, na passagem sobre o Arroio Sapucaia, existem também, duas linhas desativadas, que eram utilizadas no suprimento de álcool anidro e álcool hidratado.

É importante ressaltar que cada um desses dutos do sistema de expedição é dotado de sistema de monitoramento de segurança específico, visando a detecção e controle em caso de vazamento de produto. Há um sistema independente para monitorar os bombeios para cada base de distribuição.

Após a interligação para a Base da SHELL, as linhas de gasolina e Diesel retornam para a outra margem do Arroio Sapucaia, seguindo para a base da DPPI (Ipiranga) do outro lado da BR-116.

Essa segunda passagem sobre o Arroio Sapucaia será mantida por ser o trecho dos dutos de gasolina e diesel de propriedade da Ipiranga, não entrando, portanto, no escopo do projeto.

3. Situação Futura

A partir da decisão de realocação dos dutos, foram analisadas alternativas de traçados no interior da planta da BR Distribuidora, tendo sido feita opção por aquela cujo encaminhamento principal se dá pela Rua D da supracitada instalação industrial. No cruzamento entre essa rua e a Rua 6 serão instaladas as novas tubulações que seguirão o trajeto pela Rua D, até o Ponto "A", que se localizará no interior da planta da BR Distribuidora. A partir desse ponto, os novos trechos de dutos a serem instalados deixam as instalações industriais da BR, cruzam o Arroio Sapucaia e seguem rumo ao Ponto "B" Shell/Ipiranga, onde se interligam a linhas existentes.

Concomitantemente, serão desinstalados os trechos de dutos que atualmente tem caminhamento pela Rua 6, cruzam o Arroio Sapucaia e seguem, no curso desse corpo hídrico, até o Ponto B Shell/Ipiranga, supracitado.

Os dutos objeto desse projeto correspondem a 4 linhas que movimentarão gasolina, diesel, querosene de aviação e óleo combustível.

A Tabela 1 a seguir apresenta algumas características dos novos trechos de dutos a serem instalados entre o cruzamento da Rua D com a Rua 6 e o Ponto B da Shell/Ipiranga, passando pelo Ponto A da BR Distribuidora.

Tabela 1 - Novos trechos de dutos a serem instalados.

TAG Produto Extensão (m) Diâmetro Nominal (pol) 
10" - 0679 Gasolina 517 10 
10" - 0681 Óleo Diesel 515 10 
6" - 0682 Querosene de Aviação 522 
10" - 0683 Óleo Combustível 554 10 

A Tabela 2 a seguir, por sua vez, apresenta as extensões atuais e futuras das linhas que terão trechos desinstalados e/ou remanejados.

Tabela 2 - Extensões atuais e futuras da malha dutoviária a ser desmobilizada.

TAG Produto Extensão atual (m) Extensão futura (m) Diâmetro Nominal (pol) 
10"-0028-P-0218-F11b Gasolina 2.103 302 10 
10"-0028-P-0192-F11b Óleo Diesel 2.092 517 10 
6"-0028-P-0298-F11b Querosene de Aviação 1.430 322 
12"-0028-P-0299-F11b Óleo Combustível 1.565 331 12 

4. Instrumentação.

Serão instaladas as seguintes válvulas motorizadas (VM): VM-4313, para a linha de gasolina, VM-4317, para a linha de Óleo Diesel, VM-4320, para a linha de Querosene de Aviação e VM-4329, para a linha de Óleo Combustível.

Será feita a realocação do encaminhamento do cabo de fibra ótica da rede do CLP do sistema de Monitoração de Dutos entre a BR Distribuidora e a Shell, passando o novo encaminhamento da fibra a ser feito junto com o novo duto.

5. Sistema de Combate a Incêndio

Considerando a não existência de Sistema de Combate a Incêndio junto ao local onde será instalado o novo Ponto "A"/Tenoas (BR), será instalado um hidrante. A nova linha para suprimento de água de incêndio para esse hidrante será a linha 6"-0030-fW-0001-Bh-NI.

A localização do hidrante atenderá as seguintes distâncias em relação ao Ponto "A"/Tenoas (BR): (i) distância máxima de 45 metros e (ii) distância mínima de 20 metros

O hidrante terá livre acesso para viatura de combate à emergência. Em frente ao mesmo será delimitada área de proibido estacionar, com 5 (cinco) metros de cada lado, através de faixas pintadas na cor amarela, com o objetivo de facilitar o estacionamento das viaturas de combate a emergências e o uso dos abrigos de mangueiras de incêndio.

O sistema de combate a incêndio será projetado para acionamento manual e local, composto por um (01) canhão fixo monitor manual.

O hidrante deverá ser do tipo com seis (06) saídas, conforme N-1203. Em suas proximidades, será construída uma casa para equipamentos de combate a incêndio.

6. Contenção de Vazamentos no Ponto "A" da BR Distribuidora

Será instalada mureta para contenção de vazamento, ao redor do Ponto "A" da BR Distribuidora. Essa mureta terá 20 cm de altura e cercará todo o Ponto "A".

No dique de contenção será também instalado um sistema de drenagem pluvial para a retirada da água da chuva. Neste sistema de drenagem será instalada válvula com cadeado para drenar, a qual ficará normalmente fechada para conter os produtos em caso de vazamento, permitindo o recolhimento e encaminhamento para destino definido. Essa válvula deverá será manualmente aberta em caso de inundação do dique devida a chuvas fortes.

7. Descomissionamento

As tubulações desativadas na área externa ao Tenoas (BR Distribuidora) serão removidas, bem como seus acessórios (suportes, isolamento, etc) e a área será limpa. O destino para os tubos retirados, bem como os materiais será indicado pela REFAP.

As tubulações desativadas nas áreas internas e externas ao Tenoas serão desmontadas e disponibilizadas para reaproveitamento pelo Tenoas, com exceção da linha de Óleo Combustível (12"-0208-P-0299) a qual será desmontada e os tubos removidos, com destino indicado pela REFAP.

8. Circuito Fechado De Televisão - CFTV

Será fornecido e instalado um ponto de câmera de vigilância por CFTV denominado Unidade de Visualização (UV) para a monitorar o novo Ponto "A" / Tenoas e o trecho em elevação de dutos de expedição, a ser construído, entre a área da Tenoas e Shell.

9. Licenciamento Ambiental e Autorização ANP

Em 25 de janeiro de 2008, foi expedida, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, a Licença de Instalação LI Nº 71/2008-DL, válida até 30 de junho de 2009, que autorizou a Alberto Pasqualini - REFAP S/A a promover a instalação relativa à atividade de "relocação dos dutos (alteração/modernização):

tubulação que leva produtos (gasolina, óleo diesel, óleo combustível e querosene de aviação) da Refap às distribuidoras Ipiranga e Shell".

Em 23 de abril de 2008, foi publicada, na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 77, a Autorização ANP nº 150, de 22 de abril de 2008, mediante a qual a Alberto Pasqualini - REFAP S/A foi autorizada a construir apenas os trechos internos à planta da BR Distribuidora, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, que dispensa, da publicação de Sumário, dutos restritos a plantas industriais (dutos entre a Rua 6 e o Ponto "A" da BR).

A Alberto Pasqualini - REFAP S/A, portanto, até que seja outorgada Autorização de Construção para instalação dos dutos entre o Ponto "A" da BR e o Ponto B da Shell/Ipiranga, não poderá proceder com a execução das demais atividades, devendo restringir-se ao escopo abrangido pela Autorização ANP nº 150, de 22 de abril de 2008.

10. Cronograma

Item Atividade Previsão Início Previsão Fim 
Detalhamento Jan/2008 Jun/2008 
Licenciamento Ambiental Jan/2008 Dez/2008 
Autorizações ANP Fev/2008 Dez/2008 
Suprimento de Equipamentos e Materiais Jan/2008 Ago/2008 
Construção e Montagem. Jan/2008 Dez/2008 
Pré-Comissionamento Jan/2009 Jan/2009 
Início das Operações Jan/2009