Autorização ANP nº 150 de 22/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008

Autoriza a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A a construir os trechos internos à planta da BR Distribuidora de 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002774/2008-89, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A, CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a construir os trechos internos à planta da BR Distribuidora de 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Produto Origem Destino Extensão (m) Diâmetro (pol) 
Gasolina Rua 6 da BR Ponto A da BR 452 10 
Óleo Diesel Rua 6 da BR Ponto A da BR 452 10 
Querosene de Aviação (QAV) Rua 6 da BR Ponto A da BR 452 
Óleo Combustível Rua 6 da BR Ponto A da BR 452 10 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de junho de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação LI nº 71/2008, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI