Despacho ANEEL nº 3.607 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de FEVEREIRO de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 567, de 27 de novembro de 2007,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de FEVEREIRO de 2008, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de janeiro de 2007, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2008
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2007

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 385.603,20 
CEMIG-T 1.048.202,43 
CHESF-T 2.399.751,70 
COPEL-T 20.730,15 
CTEEP-T 1.215.477,95 
ELETRONORTE- T 4.732.430,28 
FURNAS-T 133.325,68 
CELG-T 82.706,17 
TOTAL 10.018.227,57