Despacho ANEEL nº 3.466 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Aprova as alterações do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 473, de 6 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos incisos IX, XVI, XXIII e XXV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, considerando a necessidade de se proceder a ajustes e adequações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - MCSPEE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, relativamente às especificidades do setor elétrico,

Resolve:

I - aprovar as alterações no referido Manual, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, conforme consta do anexo único deste despacho;

II - renumerar os subitens do item 7.2 - Técnicas de Funcionamento, do Manual de Contabilidade -, considerando as novas inclusões, conforme consta do anexo único deste despacho;

III - ressaltar que as concessionárias e permissionárias do serviço público de energia elétrica, para fins de publicação das demonstrações financeiras, deverão proceder às devidas adequações, de forma a atender às exigências da Lei nº 11.638/2007 e demais exigências da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

IV - informar que o referido anexo está disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br e no endereço da ANEEL, SGAN - Quadra 603 - Módulo I e J - Brasília/DF; e

V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GANIM