Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 473 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2006
Aprova a inclusão de alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, e delega competência ao Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira para aprovar futuras alterações no citado Manual.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos incisos IV e XXXIII, do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, o que consta do Processo nº 48500.002410/01-07, e considerando que:
o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica requer ajustes nos procedimentos quanto às instruções contábeis, inclusão de novas contas contábeis, alterações de nomes de contas e no roteiro para elaboração e divulgação de informações econômicas e financeiras, resolve:
Art. 1º Aprovar a inclusão de alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, conforme consta do Anexo único desta Resolução, com reflexos nos registros contábeis das concessionárias e permissionárias, obrigatoriamente, a partir do mês de janeiro de 2006, e, opcionalmente, no exercício anterior.
Parágrafo único. O Anexo referido no caput está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com as referidas alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira para aprovar a inclusão de alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, por intermédio de Despacho a ser publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN