Despacho ANEEL nº 34 de 08/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MARÇO de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 567, de 27 de novembro de 2007,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MARÇO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de FEVEREIRO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 2009

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2009

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 276.443,51 
CEMIG-T 729.929,35 
CHESF-T 1.792.005,23 
COPEL-T 12.299,20 
CTEEP-T 866.787,50
ELETRONORTE - T 3.525.125,89 
FURNAS-T 74.623,44 
CELG-T 53.848,16 
SMTE-T 72.014,21 
TOTAL 7.403.076,49