Despacho SE/CONFAZ nº 33 de 03/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Informa sobre aplicação, no Estado do Amapá, do Convênio ICMS nº 8/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS nº 8/07, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100, a partir de 1º de junho de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA