Despacho ANEEL nº 3.042 de 14/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Aprova a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pela Resolução Normativa nº 260, de 3 de abril de 2007, o resultado da Consulta Pública CP 003/2008, de caráter documental, realizada no período de 11 de março a 11 de abril de 2008, com reabertura da consulta no período de 15 a 18 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.000235/2008-52, resolve:
I - aprovar a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC AG.01 - Adesão à CCEE; PdC AG.02 - Manutenção de Cadastro de Agentes; PdC AG.03 - Desligamento da CCEE; PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), Cessão e Redução de Montantes de Energia Elétrica de CCEARs; PdC AC.04 - Apuração e Liquidação dos Valores das Cessões do MCSD; PdC AC.05 - Tratamento da Energia do PROINFA na CCEE; PdC CO.01 - Contratos Bilaterais; PdC CO.02 - Sazonalização de Contrato Inicial e de Energia Assegurada; PdC CO.07 - Revisão da Sazonalização de Energia Assegurada; PdC CO.11 - Sazonalização de CCEAR; PdC CZ.02 - Recontabilização e Ajustes na Contabilização e Liquidação; PdC DR.01 - Divulgação de Resultados; PdC AM.09 - Solicitação de Recontabilização; PdC AM.10 - Aferição e Aplicação de Penalidades - Cobertura de Consumo, Lastro para Venda de Energia Elétrica e Potência; PdC AM.12 - Representação Contábil de Agentes; PdC LF.01 - Liquidação Financeira; PdC ME.01 - Enviar Dados de Medição; PdC ME.02 - Manutenção do Cadastro do Sistema Elétrico no SCL; e Glossário de Termos da CCEE;
II - revogar a alínea (ii) do inciso I do Despacho ANEEL nº 1.141, de 16 de abril de 2007;
III - determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata; e
IV - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de Comercialização até quarenta e cinco dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 220/2008-SEM/ANEEL, de 6 de agosto de 2008.
FREDERICO RODRIGUES