Despacho ANEEL nº 1.141 de 16/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2007

Aprova os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica que especifíca e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 162, de 27 de setembro de 2002,

Considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pela Resolução Normativa nº 260, de 3 de abril de 2007, o resultado da Consulta Pública CP nº 12/2006, de caráter documental, realizada no período de 4 a 18 de julho de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.002949/2006-71, resolve:

I - aprovar os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica assim listados

(i) PdC AC.04 - Apuração dos Valores a Liquidar das Cessões do MCSD; e

(ii) PdC LF.02 - Liquidação Financeira do MCSD;

(ii) (Revogada pelo Despacho ANEEL nº 3.042, de 14.08.2008, DOU 15.08.2008).

Nota:Redação Anterior:
"(ii) PdC LF.02 - Liquidação Financeira do MCSD;"

II - determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata; III - determinar que a formulação algébrica constante do Procedimento de Comercialização PdC AC.304 - Apuração dos Valores a Liquidar das Cessões do MCSD - seja incorporada às Regras de Comercialização, versão 2007; IV - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de Comercialização até cinco dias a contar da data de publicação deste Despacho, incorporando as contribuições aceitas durante o processo de Consulta Pública e as correções de texto, conforme consta da Nota Técnica nº 297/2006-SEM/ANEEL, de 24 de novembro de 2006.

DILCEMAR DE PAIVA MENDES