Despacho SE/CONFAZ nº 3 de 07/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2005
Denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Convênio ICMS nº 76/94, de 30.07.2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual nº 43.950, de 5 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial Estadual do dia 6 do mesmo mês, em vigor desde 1º de janeiro de 2005, denunciou o Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA