Despacho ANP nº 292 de 30/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Altera o polígono da Autorização ANP nº 19 de 13 de fevereiro de 2007, outorgada a GXT Technology Sísmica do Brasil Ltda.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o polígono da Autorização ANP nº 19 de 13 de fevereiro de 2007, outorgada a GXT Technology Sísmica do Brasil Ltda., para levantamento de sísmica 2D, gravimetria e magnetometria, não-exclusivo, nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo. Para tanto a autorização passa a contar com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértices | Latitude | Longitude |
1 | -20:20:19,145 | -40:04:52,753 |
2 | -23:23:10,944 | -41:32:08,727 |
3 | -23:35:04,570 | -44:31:43,603 |
4 | -26:15:33,421 | -45:37:36,396 |
5 | -28:12:01,899 | -44:42:14,825 |
6 | -27:57:03,391 | -39:57:58,826 |
7 | -23:12:40,603 | -37:15:13,180 |
8 | -20:14:48,993 | -37:38:54,539 |
Datum SAD 69
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 19 de 13 de fevereiro de 2007, fica a GXT Technology Sísmica do Brasil Ltda. compromissada a enviar a ANP:
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são:
UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos (sísmica 2D, gravimétricos e magnetométricos) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a GXT Technology Sísmica do Brasil Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA