Autorização ANP nº 19 de 13/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007
Autoriza a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda a realizar levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, não-exclusivos, nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.002196/2007-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda, com sede na Praça XV de Novembro, 34, 9º andar - Parte Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, não-exclusivos, nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo. Na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice | Latitude | Longitude | |
1 | -20:32:59,7570 | -38:57:26,1970 | |
2 | -20:33:21,3240 | -39:56:00,8740 | |
3 | -21:13:33,6910 | -40:16:52,3820 | |
4 | -22:49:00,9800 | -40:43:04,1780 | |
5 | -23:19:28,9370 | -41:05:58,4500 | |
6 | -23:30:35,1200 | -41:15:13,3590 | |
7 | -23:45:35,7600 | -41:34:39,2890 | |
8 | -23:38:34,1560 | -42:19:05,4850 | |
9 | -23:48:43,3510 | -42:50:54,9630 | |
10 | -24:07:15,1550 | -43:26:36,3280 | |
11 | -24:10:58,7020 | -43:36:08,4540 | |
12 | -24:21:53,3060 | -44:20:09,8690 | |
13 | -24:33:15,2570 | -44:31:59,6990 | |
14 | -24:44:29,0910 | -44:38:39,9450 | |
15 | -25:23:43,7280 | -45:00:54,9080 | |
16 | -25:27:22,7260 | -45:04:20,3600 | |
17 | -26:12:33,7000 | -45:29:59,2950 | |
18 | -26:50:47,5680 | -44:54:44,6070 | |
19 | -27:37:44,9910 | -43:35:05,6790 | |
20 | -27:45:25,7090 | -43:11:23,9490 | |
21 | -27:48:23,5830 | -41:29:56,5720 | |
22 | -27:23:28,2430 | -40:19:27,0570 | |
23 | -26:51:52,9120 | -39:37:43,9950 | |
24 | -25:58:48,5480 | -39:01:58,5680 | |
25 | -23:31:07,2820 | -37:57:15,3890 | |
26 | -22:57:08,0190 | -37:53:09,4000 | |
27 | -21:16:59,1940 | -38:04:34,3170 | |
28 | -20:46:57,6280 | -38:01:22,4460 | |
29 | -20:40:04,9800 |
|
Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela GX Technology Sísmica do Brasil Ltda, deverão ser identificados com o código "ETS-0022".
Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no art 1º fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda. compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188/98);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III e VI estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:
a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:
i. o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);
ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);
b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;
Art. 4º Os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:
I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo, serão aceitos também em fita cartucho compatível com Drive IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou em fitas 4 mm ou em mídias de DVDs no formato Scripps L-Cheapo.
II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderão ser entregues em DVD;
III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderão ser entregues em DVD;
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft;
V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato "pdf";
VI - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações;
c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações;
d) Arquivos de Relatório do Observador;
VII - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações;
c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações;
VIII - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP nº 188/1998, de acordo com o Padrão ANP1B:
a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração, no formato ASCII standard;
b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.
Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, nas bacias de Campos, Santos e Espírito santo, não-exclusivos, na área definida no art. 1º. Para tanto a empresa pretende levantar:
Método | QuantidadePrevista/Unidade |
Sísmica 2D | Aproximadamente 7866 km |
Gravimetria | Aproximadamente 7866 km |
Magnetometria | Aproximadamente 7866 km |
Art. 6º Fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda obrigada a informar a Agência Nacional do Petróleo sobre a identidade dos compradores de dados não exclusivos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda.
Art. 7º Fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes dos levantamentos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 8º A presente autorização é válida pelo prazo de 13 meses, contados a partir da data de publicação desta autorização no Diário Oficial da União.
Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA