Autorização ANP nº 19 de 13/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007

Autoriza a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda a realizar levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, não-exclusivos, nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.002196/2007-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda, com sede na Praça XV de Novembro, 34, 9º andar - Parte Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, não-exclusivos, nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo. Na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:

Vértice Latitude Longitude 
-20:32:59,7570 -38:57:26,1970 
-20:33:21,3240 -39:56:00,8740 
-21:13:33,6910 -40:16:52,3820 
-22:49:00,9800 -40:43:04,1780 
-23:19:28,9370 -41:05:58,4500 
-23:30:35,1200 -41:15:13,3590 
-23:45:35,7600 -41:34:39,2890 
-23:38:34,1560 -42:19:05,4850 
-23:48:43,3510 -42:50:54,9630 
10 -24:07:15,1550 -43:26:36,3280 
11 -24:10:58,7020 -43:36:08,4540 
12 -24:21:53,3060 -44:20:09,8690 
13 -24:33:15,2570 -44:31:59,6990 
14 -24:44:29,0910 -44:38:39,9450 
15 -25:23:43,7280 -45:00:54,9080 
16 -25:27:22,7260 -45:04:20,3600 
17 -26:12:33,7000 -45:29:59,2950 
18 -26:50:47,5680 -44:54:44,6070 
19 -27:37:44,9910 -43:35:05,6790 
20 -27:45:25,7090 -43:11:23,9490 
21 -27:48:23,5830 -41:29:56,5720 
22 -27:23:28,2430 -40:19:27,0570 
23 -26:51:52,9120 -39:37:43,9950 
24 -25:58:48,5480 -39:01:58,5680 
25 -23:31:07,2820 -37:57:15,3890 
26 -22:57:08,0190 -37:53:09,4000 
27 -21:16:59,1940 -38:04:34,3170 
28 -20:46:57,6280 -38:01:22,4460 
29 -20:40:04,9800 
-38:15:26,6650 
Datum: SAD 69

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela GX Technology Sísmica do Brasil Ltda, deverão ser identificados com o código "ETS-0022".

Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no art 1º fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188/98);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;

III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:

a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

VI - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III e VI estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:

i. o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);

ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);

b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;

Art. 4º Os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:

I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo, serão aceitos também em fita cartucho compatível com Drive IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou em fitas 4 mm ou em mídias de DVDs no formato Scripps L-Cheapo.

II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderão ser entregues em DVD;

III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderão ser entregues em DVD;

IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft;

V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato "pdf";

VI - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações;

d) Arquivos de Relatório do Observador;

VII - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações;

VIII - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP nº 188/1998, de acordo com o Padrão ANP1B:

a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração, no formato ASCII standard;

b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.

Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, nas bacias de Campos, Santos e Espírito santo, não-exclusivos, na área definida no art. 1º. Para tanto a empresa pretende levantar:

Método QuantidadePrevista/Unidade 
Sísmica 2D Aproximadamente 7866 km 
Gravimetria Aproximadamente 7866 km 
Magnetometria Aproximadamente 7866 km 

Art. 6º Fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda obrigada a informar a Agência Nacional do Petróleo sobre a identidade dos compradores de dados não exclusivos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda.

Art. 7º Fica a GX Technology Sísmica do Brasil Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes dos levantamentos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 8º A presente autorização é válida pelo prazo de 13 meses, contados a partir da data de publicação desta autorização no Diário Oficial da União.

Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA