Despacho ANEEL nº 2.912 de 18/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Determina a manutenção dos termos da Resolução Normativa nº 275, de 7 de agosto de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, e o que consta nos autos do Processo nº 48500.006356/2006-10, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, e determinar a manutenção dos termos da Resolução Normativa nº 275, de 7 de agosto de 2007, que aprovou alteração nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2007, em face da consideração dos efeitos do Termo de Compromisso firmado entre essa empresa e a ANEEL.
JERSON KELMAN