Despacho ANP nº 291 de 30/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Prorroga o prazo de vigência da Autorização nº 223 de 21 de agosto de 2006, outorgada a HRT - High Resolution Technology & Petroleum Ltda.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 114, de 05.07.2000 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência da Autorização nº 223 de 21 de agosto de 2006, outorgada a HRT - High Resolution Technology & Petroleum Ltda., para realizar o "Projeto de Análise de Risco Exploratório com bases em sistemas petrolíferos, nas bacias Potiguar e Recôncavo" e ficam excluídas do projeto as bacias Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas e Espírito Santo.
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 114, de 5 de julho de 2000, e na Autorização ANP nº 223 de 21 de agosto de 2006, fica a HRT - High Resolution Technology & Petroleum Ltda. condicionada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
a. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
b. Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;
c. Relatório Final de Estudo e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do estudo proposto pela empresa.
A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, em meio impresso e digital, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA