Autorização ANP nº 223 de 21/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006
Autoriza a empresa High Resolution Technology & Petroleum Ltda. - HRT a realizar "Projeto de Análise de Risco Exploratório com base em Sistemas Petrolíferos, nas Bacias Potiguar, Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo, em suas porções terrestres".
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89 de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.006765/2006-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa High Resolution Technology & Petroleum Ltda. - HRT, com sede na Av. Atlântica, 1130, sala 701 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar "Projeto de Análise de Risco Exploratório com base em Sistemas Petrolíferos, nas Bacias Potiguar, Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo, em suas porções terrestres", compreendido no polígono limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -05:35:36.790 | -38:36:25.933 |
2 | -04:13:29.955 | -38:15:36.629 |
3 | -04:31:42.652 | -37:32:43.489 |
4 | -04:58:03.362 | -36:46:15.692 |
5 | -05:01:24.543 | -35:43:59.469 |
6 | -05:14:49.268 | -35:15:15.059 |
7 | -09:23:25.420 | -35:23:23.642 |
8 | -09:43:32.507 | -35:42:04.509 |
9 | -10:22:49.202 | -36:13:41.360 |
10 | -11:14:04.401 | -37:08:46.481 |
11 | -12:35:58.971 | -38:00:30.420 |
12 | -12:56:06.059 | -38:13:26.405 |
13 | -13:15:09.918 | -38:45:31.996 |
14 | -14:19:21.101 | -38:57:59.241 |
15 | -15:04:51.418 | -38:57:01.761 |
16 | -15:52:45.436 | -38:48:53.178 |
17 | -16:33:57.091 | -39:00:51.682 |
18 | -17:44:16.149 | -39:07:34.045 |
19 | -18:32:10.167 | -39:39:10.896 |
20 | -19:38:16.311 | -39:36:47.195 |
21 | -19:49:48.663 | -40:12:52.709 |
22 | -18:07:12.092 | -40:14:42.648 |
23 | -11:23:41.956 | -38:55:58.471 |
24 | -08:42:50.954 | -35:50:51.466 |
25 | -07:00:21.967 | -35:50:51.466 |
26 | -07:03:44.219 | -38:57:08.334 |
27 | -05:35:36.790 | -38:36:25.933 |
Datum: SAD 69
Art. 2º Fica a empresa autorizada obrigada a entregar, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, relatório de progresso elaborado de acordo com o formulário encontrado no sítio da ANP, no endereço: http://www.anp.gov.br/doc/petroleo/Relatorio_Mensal_Estudos_Fins_Comerciais.xls.
Art. 3º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:
a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda c. Relatório Final de Estudo e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
Art. 4º Os documentos entregues pela empresa autorizada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código "ETS-017" e formatos da seguinte maneira:
a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão microsoft.
b) Banco de dados em formato "mdb" contendo os resultados de análises básicas realizadas tais como: carbono, pirólise, petrografia orgânica, extração, cromatografia líquida e gasosa, cromatografia acoplada, espectrometria de massas, espectrometria de massas para análises de isótopos estáveis de carbono.
c) Relatório contendo todas as análises de bioestratigrafia, geoquímica, sedimentologia e micropalentologia em papel e em meio digital formato "pdf".
d) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato "pdf".
e) O Relatório Final deverá ser enviado em papel e em meio digital formato "pdf".
Art. 5º Fica a High Resolution Technology & Petroleum Ltda. - HRT obrigada a observar na internet na página da ANP, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art. 3º desta autorização.
Art. 6º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização do "Projeto de Análise de Risco Exploratório com base em Sistemas Petrolíferos, nas Bacias Potiguar, Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo, em suas porções terrestres", com fins comerciais, na área determinada no art. 1º acima.
Art. 7º A presente autorização é válida pelo período de 6 meses.
Art. 8º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, em meio impresso e digital, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.
Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO