Autorização ANP nº 223 de 21/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006

Autoriza a empresa High Resolution Technology & Petroleum Ltda. - HRT a realizar "Projeto de Análise de Risco Exploratório com base em Sistemas Petrolíferos, nas Bacias Potiguar, Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo, em suas porções terrestres".

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89 de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.006765/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa High Resolution Technology & Petroleum Ltda. - HRT, com sede na Av. Atlântica, 1130, sala 701 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar "Projeto de Análise de Risco Exploratório com base em Sistemas Petrolíferos, nas Bacias Potiguar, Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo, em suas porções terrestres", compreendido no polígono limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértice Latitude Longitude 
-05:35:36.790 -38:36:25.933 
-04:13:29.955 -38:15:36.629 
-04:31:42.652 -37:32:43.489 
-04:58:03.362 -36:46:15.692 
-05:01:24.543 -35:43:59.469 
-05:14:49.268 -35:15:15.059 
-09:23:25.420 -35:23:23.642 
-09:43:32.507 -35:42:04.509 
-10:22:49.202 -36:13:41.360 
10 -11:14:04.401 -37:08:46.481 
11 -12:35:58.971 -38:00:30.420 
12 -12:56:06.059 -38:13:26.405 
13 -13:15:09.918 -38:45:31.996 
14 -14:19:21.101 -38:57:59.241 
15 -15:04:51.418 -38:57:01.761 
16 -15:52:45.436 -38:48:53.178 
17 -16:33:57.091 -39:00:51.682 
18 -17:44:16.149 -39:07:34.045 
19 -18:32:10.167 -39:39:10.896 
20 -19:38:16.311 -39:36:47.195 
21 -19:49:48.663 -40:12:52.709 
22 -18:07:12.092 -40:14:42.648 
23 -11:23:41.956 -38:55:58.471 
24 -08:42:50.954 -35:50:51.466 
25 -07:00:21.967 -35:50:51.466 
26 -07:03:44.219 -38:57:08.334 
27 -05:35:36.790 -38:36:25.933 

Datum: SAD 69

Art. 2º Fica a empresa autorizada obrigada a entregar, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, relatório de progresso elaborado de acordo com o formulário encontrado no sítio da ANP, no endereço: http://www.anp.gov.br/doc/petroleo/Relatorio_Mensal_Estudos_Fins_Comerciais.xls.

Art. 3º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda c. Relatório Final de Estudo e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.

Art. 4º Os documentos entregues pela empresa autorizada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código "ETS-017" e formatos da seguinte maneira:

a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão microsoft.

b) Banco de dados em formato "mdb" contendo os resultados de análises básicas realizadas tais como: carbono, pirólise, petrografia orgânica, extração, cromatografia líquida e gasosa, cromatografia acoplada, espectrometria de massas, espectrometria de massas para análises de isótopos estáveis de carbono.

c) Relatório contendo todas as análises de bioestratigrafia, geoquímica, sedimentologia e micropalentologia em papel e em meio digital formato "pdf".

d) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato "pdf".

e) O Relatório Final deverá ser enviado em papel e em meio digital formato "pdf".

Art. 5º Fica a High Resolution Technology & Petroleum Ltda. - HRT obrigada a observar na internet na página da ANP, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art. 3º desta autorização.

Art. 6º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização do "Projeto de Análise de Risco Exploratório com base em Sistemas Petrolíferos, nas Bacias Potiguar, Rio do Peixe, Sergipe, Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo, em suas porções terrestres", com fins comerciais, na área determinada no art. 1º acima.

Art. 7º A presente autorização é válida pelo período de 6 meses.

Art. 8º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, em meio impresso e digital, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.

Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO