Despacho ANEEL nº 2.879 de 04/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2008

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de OUTUBRO de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 567, de 27 de novembro de 2007, decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de OUTUBRO de 2008, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de SETEMBRO de 2008, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2008

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2008

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 304.085,77 
CEMIG-T 826.926,70 
CHESF-T 1.853.055,76 
COPEL-T 16.312,22 
CTEEP-T 806.562,95 
ELETRONORTE-T 3.733.570,78 
FURNAS-T 62.593,28 
CELG-T 54.951,46 
TOTAL 7.658.058,92