Despacho ANEEL nº 2.875 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JULHO de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 174, de 28 de novembro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, e na Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007, decide:
I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JULHO de 2007, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho;
II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de SETEMBRO de 2007; e
III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO I QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORASMÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 2007 | |||
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2007 | |||
EM REAIS (R$) | |||
TRANSMISSORA | CCC-ISOLADOS | CDE | TOTAL |
CTEEP | 3.107.118,79 | 3.611.556,13 | 6.718.674,92 |
FURNAS | 376.103,71 | 587.518,03 | 963.621,74 |
CEMIG | 2.583.472,75 | 2.835.302,10 | 5.418.774,85 |
CELG | 162.634,18 | 178.487,29 | 341.121,47 |
COPEL | 36.949,33 | 40.551,05 | 77.500,38 |
CEEE | 972.057,48 | 1.066.810,79 | 2.038.868,27 |
CHESF | 5.887.710,65 | 1.417.911,98 | 7.305.622,63 |
ELETRONORTE | 11.133.965,15 | 2.681.344,83 | 13.815.309,98 |
TOTAL | 24.260.012,05 | 12.419.482,20 | 36.679.494,25 |