Despacho SE/CONFAZ nº 28 DE 21/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2013
Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 215/2012, 216/2012, 217/2012, 15/2013, 16/2013 e 17/2013.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2013.
Protocolo ICMS 215/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 216/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 217/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 15/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 16/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 17/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA