Despacho ANEEL nº 2.762 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a iniciar o suprimento de energia elétrica à República Oriental do Uruguai, no termos da Resolução Normativa ANEEL nº 369 de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do art. 10º da Resolução Normativa nº 369, de 16 de junho de 2009, e considerando o que consta no Memorando de Entendimento entre o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Ministério da Indústria, Energia e Mineração da República Oriental do Uruguai sobre intercâmbio de energia com devolução, de 24 de julho de 2009, e no Processo nº 48500.002491/2009-65,

Resolve:

Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a iniciar o suprimento de energia elétrica à República Oriental do Uruguai, no termos da Resolução Normativa nº 369, a partir da zero hora do dia 30 de julho de 2009.

RUI GUILHERME ALTIERI SILVA