Despacho ANEEL nº 2.707 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008

Resolve aprovar a versão 13.3.1-2, que recebe a denominação de versão 14, em sistema operacional LINUX, do programa computacional NEWAVE.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da resolução ANEEL nº 29, de 23 de janeiro de 2003, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.004772/2008-71, resolve aprovar a versão 13.3.1-2, que recebe a denominação de versão 14, em sistema operacional LINUX, do programa computacional NEWAVE, com a função referente à incorporação do mecanismo de representação da aversão a risco de racionamento desabilitada e com a função de consideração da tendência hidrológica habilitada, tanto para o cálculo da estratégia de operação quanto para a simulação final, em substituição à versão 13.a do referido programa, autorizada pelo Despacho nº 3.206, de 22 de outubro de 2007. O ONS deverá ainda elaborar e disponibilizar, mensalmente, aos agentes, em até sete dias após o Programa Mensal de Operação, nota técnica contendo: (i) as séries de energia geradas para simulação forward e backward; (ii) as restrições ativas (cortes) que dão origem aos resultados; (iii) outras informações que julgar relevante.

RUI GUILHERME ALTIERI SILVA