Despacho ANEEL nº 3.206 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007

Aprova a versão 13.a, em sistema operacional LINUX, do programa computacional NEWAVE.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da resolução ANEEL nº 29, de 23 de janeiro de 2003, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.004989/2007-09, resolve aprovar a versão 13.a, em sistema operacional LINUX, do programa computacional NEWAVE, com a função referente à incorporação do mecanismo de representação da aversão a risco de racionamento desabilitada, em substituição à versão 13 do referido programa, autorizada pelo Despacho nº 2.955, de 25 de setembro de 2007, sendo que o ONS deverá alterar o número máximo de iterações de 30 para 45 no Procedimento de Rede - Sub-módulo 23.4, com a seguinte ressalva: "Em casos excepcionais em que a convergência não seja obtida em até 45 iterações que é o número máximo permitido para simulação do modelo NEWAVE, os resultados válidos são os obtidos nesta última iteração". O ONS deverá ainda elaborar e disponibilizar, mensalmente, aos agentes, em até sete dias após o Programa Mensal de Operação, nota técnica contendo: (i) as séries de energia geradas para simulação forward e backward; (ii) as restrições ativas (cortes) que dão origem aos resultados; (iii) outras informações que julgar relevante.

RUI GUILHERME ALTIERI SILVA