Despacho SE/CONFAZ nº 267 DE 10/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2012

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 22/2011, 25/2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 28 de novembro de 2012 - Págs. 3 a 5, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Protocolo 22/2011, de 13 de abril de 2011, publicado no DOU de 14.04.2011, Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

 

Protocolo 25/2011, de 13 de abril de 2011, publicado no DOU de 14.04.2011, Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA