Despacho CONFAZ/SE nº 241 DE 23/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2015

O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:

1) Lei nº 16.005, de 24 de novembro de 2015:

a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;

b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

2) Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015:

a) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

b) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA