Despacho SE/CONFAZ nº 240 de 31/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009
Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, dos Protocolos ICMS nºs 57/2009 a 62/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:
PROTOCOLO ICMS nº 57/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
PROTOCOLO ICMS nº 58/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
PROTOCOLO ICMS nº 59/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
PROTOCOLO ICMS nº 60/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
PROTOCOLO ICMS nº 61/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
PROTOCOLO ICMS nº 62/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA