Despacho MDIC nº 24 DE 24/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2024
Indefere o recurso administrativo apresentado pela BO Paper Brasil Indústria de Papéis Ltda., em face da Circular Secex nº 39/2023, que decidiu encerrar a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, comumente classificadas nos subitens NCM 4810.22.90, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, objeto do processo SEI nº 19972.102450/2023-71, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 536/2024/MDIC (SEI nº 41098932).
Processo nº 19972.102450/2023-71
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Indeferir o recurso administrativo apresentado pela BO Paper Brasil Indústria de Papéis Ltda., em face da Circular SECEX nº 39, de 12 de setembro de 2023, que decidiu encerrar a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, comumente classificadas nos subitens 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, objeto do processo SEI nº 19972.102450/2023-71, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 536/2024/MDIC (SEI nº 41098932).
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO