Despacho ANEEL nº 2.266 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de agosto de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 567, de 27 de novembro de 2007, decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de AGOSTO de 2008, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou auto-produtor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de julho de 2008, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2008

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JULHO DE 2008

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 233.166,90 
CEMIG-T 994.375,33 
CHESF-T 1.909.386,34 
COPEL-T 17.033,51 
CTEEP-T 811.086,19 
ELETRONORTE-T 3.580.146,41 
FURNAS-T 67.660,11 
CELG-T 54.501,59 
TOTAL 7.667.356,38