Despacho SE/CONFAZ nº 221 DE 19/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2016

Informa sobre aplicação no Estado de Goiás do regime de substituição tributária nas operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, de que trata o Convênio ICMS 53/2016, e com transformadores, de que tratam o Protocolo ICMS 10/2016 e o Protocolo ICMS 34/2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente adotará o regime de substituição tributária para os produtos abaixo relacionados, a partir de 1º de janeiro de 2017:

I - corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204,3205.00.00 e 3206.3212 da NCM, inclusos no Anexo XXV do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015, por meio do Convênio ICMS 53/2016, de 8 de julho de 2016, que o alterou;

II - transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, inclusos no Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, e no Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, respectivamente por meio do Protocolo ICMS 10/2016 e Protocolo ICMS 34/2016, ambos de 8 de abril de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA