Despacho ANP nº 2.181 de 03/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009
Informa que o Grupo Técnico de Trabalho, criado pela Portaria nº 217, de 30 de novembro de 2007, para análise e emissão de pareceres relativos aos projetos de GNL, concluiu que o Termo de Compromisso foi satisfatoriamente cumprido pela TAG.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14, considerando:
- a Autorização nº 487, de 16 de outubro de 2009, publicada no DOU de 19 de outubro de 2009, e o Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, que é parte integrante da mencionado ato, relativo à operação do Píer de GNL da Baía de Guanabara, o qual consiste equipamentos para transferência de gás natural liquefeito (GNL) e descarregamento de gás natural (GN) instalados sobre o Píer na Baía de Guanabara, e do gasoduto de 28" de diâmetro e cerca de 16 km de extensão (Gasoduto Píer de GNL - Estação de Campos Elíseos), que interligará o píer a Estação de Campos Elíseos;
- a vistoria realizada em 25 de novembro de 2009, cujo objetivo foi verificar o disposto no Termo de Compromisso integrante da Autorização nº 487, de 16 de outubro de 2009;
Resolve:
1. Informar que o Grupo Técnico de Trabalho, criado pela Portaria nº 217, de 30 de novembro de 2007, para análise e emissão de pareceres relativos aos projetos de GNL, concluiu que o Termo de Compromisso foi satisfatoriamente cumprido pela TAG dentro do prazo pré-estabelecido de 60 dias, contados a partir da data da publicação da supracitada Autorização;
2. Informar que o Grupo Técnico considerou que a condição exposta no art. 3º da Autorização nº 487/2009, foi adequadamente executado pela empresa interessada.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI