Autorização ANP nº 487 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a operar as instalações do Píer de GNL da Baía de Guanabara envolvidas na transferência de GNL e no recebimento do gás natural regaseificado, com posterior injeção no gasoduto que interliga o píer à Estação de Campos Elíseos, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 970, de 14 de outubro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando:

-a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;

-a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste do Brasil;

-o pioneirismo do Projeto de GNL da Baía de Guanabara, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;

-ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;

-a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL da Baía de Guanabara;

-o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de Autorização para as instalações envolvidas na transferência de GNL e no recebimento do gás natural regaseificado com posterior injeção no gasoduto que interliga o píer de GNL à Estação de Campos Elíseos, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0025-09, autorizada a operar as instalações do Píer de GNL da Baía de Guanabara envolvidas na transferência de GNL e no recebimento do gás natural regaseificado, com posterior injeção no gasoduto que interliga o píer à Estação de Campos Elíseos, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica a TAG autorizada a operar o Gasoduto que interliga o Píer de GNL da Baía de Guanabara à Estação de Campos Elíseos, com capacidade de 20.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 28 polegadas e extensão de 16 km, atravessando os Municípios de Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, conforme as principais variáveis de processo mostradas na tabela abaixo:

GERAL FLUIDO GÁS NATURAL 
VAZÃO X 10 6 m3/dNormal 1,5 a 14 
Máximo 20 
Mínimo 1,5 
PRESSÃO kgf/cm 2Normal 58 a 100 
Máximo 100 
Projeto 100 
TEMPERATURA ºC Operação 4,3 a 27,6 
Projeto 0/55 

Art. 3º O Termo de Compromisso, firmado entre a ANP e a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, é parte integrante desta Autorização. No Termo, a empresa se compromete a concluir a pintura das linhas do Píer, conforme nele estabelecido, e o seu não cumprimento implicará na revogação desta Autorização.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 29 de julho de 2014, conforme Licença de Operação nº IN000490, emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA em 29 de julho de 2009.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.

Art. 6º Fica revogada a Autorização nº 378 de 13 de agosto de 2009, publicada no DOU em 14 de agosto de 2009.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA