Despacho GAB/GOV s/nº DE 04/01/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2023

Homologar, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 11/2022 e a Tabela Tarifária nº 002-A/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de novembro de 2022 à 31 de outubro de 2023.

Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

Considerando o Parecer nº 076/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico nº 194/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária nº 11/2022 e da Tabela Tarifária nº 002-A/2022, na forma solicitada;

Considerando que as revisões tarifárias encontram amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 27 de outubro de 2022 e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000043/2022-22, resolvo GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 11/2022

Vigência: A partir de 01.11.2022 a 31.10.2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,8064 3,2779
201 500 2,6990 3,1596
501 1.000 2,5928 3,0425
1.001 2.000 2,4900 2,9293
2.001 5.000 2,3763 2,8040
5.001 10.000 2,2603 2,6761
10.001 20.000 2,1548 2,5599
20.001 50.000 2,0706 2,4671
50.001 100.000 1,9863 2,3742
Acima de 100.000 1,9017 2,2810

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MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,4187 2,8507
201 500 2,3437 2,7680
501 1.000 2,2691 2,6858
1.001 2.000 2,1972 2,6066
2.001 5.000 2,1178 2,5191
5.001 10.000 2,0367 2,4298
10.001 20.000 1,9627 2,3482
20.001 50.000 1,9038 2,2833
50.001 100.000 1,8445 2,2180
Acima de 100.000 1,7856 2,1531

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INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,1806 2,5883
201 500 2,1459 2,5501
501 1.000 2,1008 2,5004
1.001 2.000 2,0480 2,4422
2.001 5.000 1,9745 2,3612
5.001 10.000 1,8822 2,2595
10.001 20.000 1,7809 2,1479
20.001 50.000 1,7450 2,1083
50.001 100.000 1,6841 2,0412
Acima de 100.000 1,6067 1,9559

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COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,8064 3,2779
6.001 15.000 2,6990 3,1596
15.001 30.000 2,5928 3,0425
30.001 60.000 2,4900 2,9293
60.001 150.000 2,3763 2,8040
150.001 300.000 2,2603 2,6761
300.001 600.000 2,1548 2,5599
600.001 1.500.000 2,0706 2,4671
1.500.001 3.000.000 1,9863 2,3742
Acima de 3.000.000 1,9017 2,2810
   

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COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,1806 2,5883
6.001 15.000 2,1459 2,5501
15.001 30.000 2,1008 2,5004
30.001 60.000 2,0480 2,4422
60.001 150.000 1,9745 2,3612
150.001 300.000 1,8822 2,2595
300.001 600.000 1,7809 2,1479
600.001 1.500.000 1,7450 2,1083
1.500.001 3.000.000 1,6841 2,0412
Acima de 3.000.000 1,6067 1,9559

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GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  2,1251 2,4401

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GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  1,6439 1,9969

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RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  2,8728 3,3511

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RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³ R$/m³
  4,4099 5,0448
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS(Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/2022, o valor do PMPF, em R$ 2,3802 por m³ para o GNV e em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01.07.2022.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação/GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

TABELA TARIFÁRIA 002-A/2022 (BACIA DO AMAZONAS)

VIGÊNCIA: DE 01.11.2022 ATÉ 31.10.2023

LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*  
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)  
R$/m³ R$/m³  
  0,1896 0,2491  
(1) A tarifa com imposto refere-se ao pagamento com todos os tributos, no município de Silves/AM (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS, incluído as disposições do Decreto Estadual nº 42.518/2020, de 16.07.2020 e Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01.07.2022. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM.
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas