Despacho SE/CONFAZ nº 20 de 10/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003

Torna pública a denúncia do Estado de Roraima ao Convênio ICMS nº 76 de 1994.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima comunica a denúncia do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.1994, e do Protocolo ICMS 18/99, de 22.10.1999, que tratam do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima, torna público que aquele Estado, pelo Decreto nº 4.955-E, de 02.09.2002, publicado no Diário Oficial daquele Estado, nº 168, de 03.09.2002, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.1994, e o Protocolo ICMS nº 18/99, deixando de aplicar as disposições neles contidas no âmbito estadual.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA