Despacho ANP nº 197 de 23/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2007
Cancela o Registro nº 487, da Granel Petróleo Ltda., para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel autorizada ou especificada pela ANP, e outros combustíveis automotivos.
Em virtude da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.02.01.001344-0, pelo Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e
Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica cancelado o Registro nº 487 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel autorizada ou especificada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, da GRANEL PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.603.328/0001-65, outorgado por força da decisão proferida em sede de tutela antecipada na Ação Declaratória nº 2005.51.01.026170-5, pela Juíza Federal Lana Maria Fontes Regueira da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 42/2006, publicado no Diário Oficial da União em 16.01.2006.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY