Despacho ANP nº 42 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2006

Dispõe sobre a cessação dos efeitos do Despacho ANP nº 824, publicado no DOU em 20.07.2005 e sobre o restabelecimento do registro da GRANEL PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.603.328/0001-65.

Em virtude da decisão concedida em sede de antecipação de tutela nos autos da Ação Declaratória nº 2005.51.01.026170-5, pela Juíza Federal Lana Maria Fontes Regueira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho SAB/ANP nº 824, publicado no DOU em 20.07.2005 e restabelecido o Registro nº 0487 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da GRANEL PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.603.328/0001-65.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY