Despacho SE/CONFAZ nº 19 de 10/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003

Torna pública a denúncia do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 76 de 1994.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná comunica a denúncia do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, torna público que aquele Estado, pelo Decreto nº 1.942, de 23.10.2003, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994 deixando, por decorrência, de aplicar as disposições contidas no referido Convênio.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA