Despacho ANP nº 1.736 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Prorroga, até 31 de dezembro de 2009, o prazo de vigência da Autorização ANP nº 45, de 24 de fevereiro de 2006, outorgada a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo de vigência da Autorização nº 045 de 24 de fevereiro de 2006, outorgada a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/1998, de 18.12.1998 e na Autorização ANP nº 045 de 24 de fevereiro de 2006, fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, condicionada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/1998, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA