Autorização ANP nº 45 de 24/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006

Autoriza a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. a realizar aquisição de dados sísmicos 3D e de gravimetria, não-exclusivos, na Bacia de Barreirinhas,.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.001072/2006-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, com sede na Rua Santa Luzia, 651, 32º Andar, Centro, Rio de Janeiro, autorizada a realizar aquisição de dados sísmicos 3D e de gravimetria, não-exclusivos, na Bacia de Barreirinhas, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:

Vértice Latitude Longitude 
-02:15:11.374 -43:15:43.632 
-02:06:44.042 -43:05:46.404 
-01:50:29.188 -43:19:24.281 
-01:58:56.401 -43:29:21.678 

Datum: SAD 69

Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;

III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:

a) Arquivo UKOOA P190 contendo as coordenadas do primeiro e do último tiro de cada linha;

b) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do trabalho de aquisição, processamento, reprocessamento ou interpretação.

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos: o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);

b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;

c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida;

Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. deverão ser identificados com o código «ES-296». Os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues segundo padrão ANP 1B, nos seguintes formatos:

I - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações;

d) Arquivos de Relatório do Observador;

e) Arquivos Table of Contents (TOC Files).

II - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações;

III - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP nº 188/1998, de acordo com o Padrão ANP1B:

a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração, no formato ASCII standard;

b) Versão final dos dados migrados seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.

IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft.

V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ».

VI - Os dados magnetométricos deverão ser gerados segundo o padrão ANP2B.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos de dados sísmicos 3D e gravimetria, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.

Art. 5º A presente autorização vigora até 30 de agosto de 2007.

Art. 6º Os compromissos mínimos de aquisição assumidos pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. são de 950Km² para sísmica 3D e 2000Km para gravimetria

Art. 7º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados geofísicos (sísmicos, gravimétricos e magnetométricos) adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO