Despacho CONFAZ/SE nº 171 DE 29/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2013

Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 45/2013.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, que o Protocolo ICMS 45/2013, de 5 de abril de 2013, abaixo listado somente produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013:

Protocolo ICMS 45/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA