Despacho SE/CONFAZ nº 166 DE 27/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2012
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35, 37, 38, 39, 40 e 41/2012.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de março de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2013:
Protocolo ICMS 35/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 37/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 38/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 39/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 40/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 41/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA