Despacho SE/CONFAZ nº 162 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011

Informa sobre aplicação no Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 63/2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:

PROTOCOLO ICMS 63/2011 - Altera Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA