Despacho CONFAZ/SE nº 16 DE 23/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2014

Informa aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 128/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento deste Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 128/2013, que altera o Protocolo ICMS 11/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, a partir de data a ser fixada em sua legislação interna.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA