Despacho ANP nº 1.597 de 21/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009

Cancela o Despacho do Diretor-Geral nº 1.159, de 9 de junho de 2009.

Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução de Diretoria nº 786, de 20 de agosto de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por QUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.222.017/0001-32, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e restabeleço o Registro nº 3259 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, conforme Processo nº 48610.014886/2007-00. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 1.159, publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2009. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA