Despacho ANP nº 1.560 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Prorroga o prazo de vigência da Autorização ANP nº 158, de 13 de março de 2009, da WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998, no que consta do Processo 48610.001227/2009-67 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2010 o prazo de vigência da Autorização ANP nº 158 publicada em 13 de março de 2009 da WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda para realizar aquisição, processamento e entrega de levantamentos eletromagnéticos marinhos de fonte controlada (mCSEM) - seabed logging, não-exclusivos, nas Bacias Potiguar e Ceará e, dados magnetotelúricos marinhos (MMT) nas Bacias Potiguar, Ceará, Barreirinhas, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas.

Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/1998, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 158 de 13 de março de 2009 fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda compromissada com a ANP:

1. Ampliar as áreas de trabalho de aquisição dos dados eletromagnéticos marinhos com fonte controlada mCSEM e magnetotelúricos marinhos MMT para as Bacias do Espírito Santo, Jequitinhonha e Camamu-Almada em adição às áreas autorizadas anteriormente. As novas áreas estão definidas pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas:

Área da Bacia do Espírito Santo - Datum SAD69

Vértice Latitude Longetude 
-19:35:18,590 -38:40:37,650 
-19:49:32,830 -38:28:00,030 
-20:55:54,040 -38:21:44,450 
-21:00:26,410 -39:32:23,190 
-19:53:34,730 -39:37:04,490 
-19:40:27,460 -39:19:23,220 
-19:35:18,590 -38:40:37,650 

Área da Bacia de Jequitinhonha - Datum SAD69.

Vértice Latitude Longetude 
-15:46:42,900 -38:02:39,400 
-15:48:08,500 -38:36:44,680 
-14:57:52,450 -38:40:24,440 
-14:56:18,820 -38:04:59,830 
-15:46:42,900 -38:02:39,400 

Área da Bacia de Camamu-Almada - Datum SAD69.

Vértice Latitude Longetude 
-14:02:26,170 -38:42:20,390 
-13:27:17,950 -38:42:16,440 
-13:27:17,950 -38:12:18,820 
-14:02:30,950 -38:12:18,820 
-14:02:26,170 -38:42:20,390 

2. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;

3. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;

4. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

5. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são:

UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

6. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados;

7. Os dados geofísicos (eletromagnéticos) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/1998, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP2B;

8. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

Fica ainda a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de recebimento daquela comunicação.

SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA