Autorização ANP nº 158 de 13/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009
Autoriza a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. a realizar aquisição, processamento e entrega de dados, não-exclusivos, eletromagnéticos marinhos com fonte controlada (mCSEM) nas bacias Potiguar e Ceará e, dados magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Ceará, Barreirinhas, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.001227/2009 - 67, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda., com sede na Avenida Presidente Wilson, 231, 12º andar, salões 1203 e 1204 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição, processamento e entrega de dados, não-exclusivos, eletromagnéticos marinhos com fonte controlada (mCSEM) nas bacias Potiguar e Ceará e, dados magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Ceará, Barreirinhas, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas, nas áreas definidas pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas:
Área de mCSEM nas Bacias Potiguar e Ceará
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -2:56:25,94 | -37:38:02,62 |
2 | -3:22:47,10 | -37:39:04,68 |
3 | -3:36:03,78 | -37:23:26,84 |
4 | -3:18:10,55 | -37:10:36,55 |
5 | -4:19:47,46 | -35:58:31,87 |
6 | -4:16:01,42 | -35:30:09,07 |
7 | -4:26:40,02 | -34:58:24,89 |
8 | -4:59:52,98 | -34:58:15,28 |
9 | -4:44:25,04 | -35:08:46,61 |
10 | -4:40:04,01 | -35:24:51,91 |
11 | -4:40:55,24 | -35:41:55,03 |
12 | -4:48:28,01 | -36:03:09,97 |
13 | -4:32:46,72 | -36:54:12,20 |
14 | -3:56:26,20 | -37:27:10,15 |
15 | -3:14:35,95 | -38:13:17,18 |
16 | -3:11:04,78 | -38:26:21,48 |
17 | -2:53:58,60 | -38:53:02,36 |
18 | -2:28:20,75 | -39:17:08,12 |
19 | -2:02:19,54 | -39:00:41,51 |
Datum: SAD 69
Área de MMT nas Bacias Potiguar e Ceará
Vértice | Latitude | Longitude | |
1 | -2:52:49,69 | -37:43:05,70 | |
2 | -4:14:33,76 | -35:40:47,75 | |
3 | -4:26:09,85 | -34:58:55,06 | |
4 | -4:59:22,85 | -34:58:45,44 | |
5 | -4:59:28,18 | -35:17:21,55 | |
6 | -4:51:29,74 | -35:26:41,46 | |
7 | -4:45:18,18 | -36:34:37,60 | |
8 | -3:54:28,04 | -37:59:05,89 | |
9 | -2:45:13,72 | -39:35:38,65 | |
10 | -2:02:20,65 | -39:00:32,44 | |
11 | -2:59:12,88 |
|
Datum: SAD 69
Área de MMT nas Bacias do Ceará, Barreirinhas e Pará-Maranhão
Vertice | Latitude | Longitude |
1 | 0:02:21,12 | -43:32:36,38 |
2 | -1:39:58,64 | -41:01:53,72 |
3 | -2:35:38,26 | -41:25:00,95 |
4 | -2:30:04,28 | -42:00:58,86 |
5 | -1:49:49,48 | -43:16:20,17 |
6 | 0:46:27,44 | -44:26:58,92 |
Datum: SAD 69
Área de MMT na Bacia da Foz do Amazonas.
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art 1º fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188/98);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;
VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Os documentos deverão, depois de preenchidos, ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e, os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnicos@anp.gov.br.
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:
a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:
i. o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);
ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);
iii. desenho esquemático do projeto de navegação (pre plotted navigation position e pre plotted vessel position);
b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;
c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0019» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:
I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo será aceito também em fita cartucho compatível com Drive IBM 3590 de 20 ou 40 Gb ou IBM 3592 de 300 ou 500Gb.
II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderá ser entregue em DVD;
III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderá ser entregue em DVD;
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft'';
V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato « pdf »;
VI - Quando da entrega os dados adquiridos e processados deverão estar em conformidade com o padrão ANP 2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados à ANP.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos e magnetotelúricos, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.
Art. 5º A presente Autorização é válida pelo prazo de 14 (quatorze) meses a partir da Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos.
Art. 6º O compromisso de aquisição assumido pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. é 500 km de dados de perfis magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas e 160 km de dados eletromagnéticos marinhos com fonte controlada (mCSEM) na bacia Potiguar.
Art. 7º Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos (mCSEM) e magnetotelúricos marinhos (MMT) adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º , inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.
§ 1º A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art. 2º desta Autorização.
§ 2º As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e expresso consentimento da ANP, conforme § 1º do art. 2º da Portaria ANP nº 188/1998.
§ 3º Os dados técnicos não-exclusivos adquiridos nas bacias sedimentares brasileiras são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com regime de confidencialidade e publicidade estabelecidas pela Portaria ANP nº 188/1998.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA