Despacho SE/CONFAZ nº 154 de 22/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Informa sobre aplicação no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS nºs 24/2009 e 25/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de agosto de 2009:

PROTOCOLO ICMS nº 24/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

PROTOCOLO ICMS nº 25/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA