Despacho SE/CONFAZ nº 153 de 24/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011

Informa sobre aplicação no Estado de Minas Gerais, do Protocolo ICMS nº 96/2009 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:

PROTOCOLO ICMS nº 96/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA