Despacho ANEEL nº 1.515 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para os meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 174, de 28 de novembro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, e na Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007, decide:

I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para os meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2008, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho;

II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de ABRIL de 2008; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS 
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2008 
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008 
EM REAIS (R$)

QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2008
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE ABRIL DE 2008 EM REAIS (R$)
TRANSMISSORA CCC-ISOLADOS CDE TOTAL 
CTEEP 2.422.769,29 2.658.933,73 5.081.703,02 
FURNAS 198.979,95 218.375,94 417.355,89 
CEMIG 2.360.997,86 2.591.141,00 4.952.138,86 
CELG 135.087,85 148.255,81 283.343,66 
COPEL 48.011,12 52.691,09 100.702,21 
CEEE 887.752,03 974.287,52 1.862.039,55 
CHESF 5.595.896,74 1.347.635,68 6.943.532,42 
ELETRONORTE 11.367.140,86 2.627.721,73 13.994.862,59 
TOTAL 23.016.635,68 10.619.042,49 33.635.678,17