Despacho ANP nº 1.392 de 14/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009

Cancela o Despacho ANP nº 477, de 12 de março de 2009.

Com base nas disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 619, de 7 de julho de 2009, nego provimento ao recurso impetrado pela ALE COMBUSTÍVEIS SA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.136.598/0001-03, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme Processo nº 48610.007810/2005-58. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 477, publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2009.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA