Despacho ANP nº 477 de 12/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009
Restabelece o Registro nº 0391, concedido à Repsol YPF Distribuidora SA, para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Com base nas disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 201, de 10 de março de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso impetrado pela REPSOL YPF DISTRIBUIDORA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.136.598/0001-03, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e restabeleço o Registro nº 0391 para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos, conforme Processo nº 48610.007810/2005-58. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 87, publicado no Diário Oficial União em 14 de janeiro de 2009. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA