Despacho SE/CONFAZ nº 136 DE 30/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2012

Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 61/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 61/2012, de 22 de junho de 2012, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do referido Estado, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor no dia 1º de agosto de 2012 no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de a Lei estadual nº 6.726/2012, publicada em julho de 2012, ter estabelecido que "As margens de valor agregado definidas conforme o caput deste artigo serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.".

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA